Tipos de Membros

 

1. membro individual

A afiliação individual é para pessoas físicas. Uma pessoa individual pode se tornar membro da CID de duas maneiras:

a) Após a nomeação por um membro da CID; caso em que não há avaliação de seu perfil (curriculum vitae, bio).
b) Sem nomeação, após avaliação de seu perfil.

2. Membro Institucional

A filiação institucional é para pessoas morais, ou seja, entidades jurídicas, isto é, escolas, companhias de dança, grupos amadores, federações, associações, fundações, empresas, etc
Uma instituição pode se tornar um Membro Institucional da CID quando seu diretor executivo (presidente, diretor artístico, proprietário) e / ou outras pessoas importantes da instituição (professores de uma escola, coreógrafos de uma empresa, associados, membros da diretoria de uma escola). federação, etc.) aderiram ao CID como membros individuais.

3. Filiação Institucional

não implica que outras pessoas da instituição sejam automaticamente membros da CID – eles podem ingressar na CID como indivíduos sem avaliação de seu perfil.

4. Membro Jovem

Bailarinos com menos de 18 anos de idade tornam-se membros jovens da CID após a indicação de seu professor, a fim de lhes conceder a Certificação Internacional.

5. Membro Associado

Os membros associados são indivíduos ou instituições que são membros proeminentes do CID e contribuem financeiramente para seus objetivos. Como membros beneficiados, eles pagam uma taxa anual aumentada que é usada para cobrir as taxas de filiação para membros de países muito pobres.

6. Membro Honorário

Os membros honorários são pessoas que prestaram serviços muito importantes ao CID. Eles participam de Assembleias Gerais, sem direito a voto.

7. Seções CID

Seções são membros institucionais do CID, desfrutando de privilégios consideráveis.
Para participar de um Congresso CID ou de outros eventos CID, é necessário ser um membro individual.
Para participar da Assembleia Geral da CID, um deles pode ser: um membro individual ou um membro individual representando um membro institucional (caso em que ele / ela tem dois votos).