Regras

  1. Título do membro da CID

O título de “Membro do Conselho Internacional de Dança CID” deve ser usado somente depois da nomeação dos membros do CID, após receber uma carta de confirmação de afiliação, e somente durante o ano mencionado nessa carta.

 

  1. Logo do CID

O logotipo do CID é protegido por leis internacionais de direitos autorais. Pode ser utilizado apenas perto do título “Membro do Conselho Internacional de Dança CID” quando este título segue o nome de um Membro.

O logotipo não pode ser usado de forma independente. Não pode aparecer em certificados, diplomas ou prêmios. Não pode ser usado em eventos ou atividades, juntamente com logotipos de patrocinadores ou outras organizações.

Excepcionalmente, o logotipo do CID pode ser usado em eventos organizados por membros do CID, com a presença de um número suficiente de membros do CID e endossados pelo Secretariado do CID, somente após o recebimento de uma carta formal de endosso.

O logotipo do CID pode ser usado em publicações da Secretaria do CID ou nas seções do CID, incluindo seus sites.

 

  1. Documentos do CID

Os documentos do CID são válidos apenas quando assinados pelo Presidente ou pelo Secretário Geral ou pelo Diretor Executivo do CID. Os recibos são assinados pelo tesoureiro do CID ou por um dos secretários executivos como seus representantes autorizados.

 

  1. Conduta dos Membros da CID

O CID não tem regras de conduta, seus membros são livres para agir em seu melhor interesse. Os membros não representam o CID, portanto, o CID não pode ser responsabilizado por suas ações.